O livro aborda uma problemática muito interessante,
que passa despercebida e somente um pesquisador com visão apurada como a Laura
Frade, pôde enxergar as nuanças acerca da construção daquilo que chamamos de
criminalidade e da construção acerca da imagem do sujeito que denominamos de
criminoso.
Sob a orientação Professor da UNB e filósofo Pedro
Demo, a primeira parte do livro, consegue perpassar a nossa epiderme
atingindo-nos diretamente na alma. O conceito de crime está relacionado ao
descumprimento da lei, esta lei é uma convenção humana. As regras legais,
nascem, são transformadas, são por vezes revogadas ao longo da história, dentro
dessa dinamicidade que está assentado o Direito.
As diferentes visões que temos acerca da conduta
delituosa, apresenta aos estudiosos um verdadeiro dissenso em relação ao
assunto. Muitas sociedades abraçam teorias individualistas onde o responsável
principal pela conduta delituosa é o sujeito e outra em contrapartida adotam
teorias sociológicas, onde responsabilidade pela delinquência do homem, recai
sobre a sociedade na qual o mesmo está inserido. Outras vertentes subordinadas
a estas teorias supra mencionadas, “brotam” como galhos em um emaranhado de
ideias que tentam explicar o fenômeno da conduta criminosa (genética, psicológicas,
funcionalistas, conflito, controle social, dentre outras). Transportando essas
visões, juntamente com a construção do que é crime e quem é o criminoso, a
autora, lança sua inquietação no Congresso Nacional, para saber quais visões e
crenças influenciam nosso parlamento no ápice de criação das normas legais.
Outro fator interessante é a relação que a autora
traz sobre o crime e poder. Como pode algo surgir uma lei que tenha eficiência,
eficácia, caráter ético, quando a maior parte dos nossos parlamentares, vão de
encontro em suas atitudes a esses conceitos?
Nosso legislativo é permeado de escândalo de
corrupções e os corruptos e corruptores, escapam impunes, mostrando abertamente
para toda sociedade que a lei funciona para uns e para outros não. Assim a
ideologia utilizada no ato de “gestação” da norma legal, sinaliza que os que
ali estão devem permanecer por sentirem-se diferentes do demais. Sempre a
figura do marginal, confunde-se com a do pobre, do marginalizado, analfabeto,
desempregado, muitas vezes o negro, o favelado, o sujo. Nunca é atribuída a
imagem do criminoso de terno e gravata, que usa uma pasta e com apenas alguns
traços feitos com sua caneta mont blanc, desvia
altas cifras de setores essenciais à manutenção do bem estar social e, muitas
vezes, recursos esses que deveria estar sendo aplicados na saúde, são desviados
para paraísos fiscais, levando a morte de milhares de pessoas que encontram-se
nas filas dos hospitais. Quem é mais criminoso (caráter quantitativo) dos dois
tipos acima citados?
A maioria de nossos parlamentares sequer
frequentaram os bancos da academia, muitos deles tiveram pouco contato com a
justiça e a maioria esmagadora, tem sua fonte de saber jurídico, notícias
advindas do senso comum, veiculadas pela impressa seja ela escrita ou
televisionada, permeada de fortes emoções, calores momentâneos, inflamadas por
um apresentador que lucra com a desgraça alheia e manipula as massas fazendo
com que adiram ao seu pensamento errôneo.
É um fato apresentado que o elaborador da lei não
tem consciência da amplitude de imagens imbuídas no debate da criminalidade e
acabam por regar as normas legais com caráter elitista, replicadora da
impunidade da elite e punitiva com todos os rigores da lei aos menos
favorecidos. Nasce desta forma leis contaminadas que ao invés de ser um fator
libertador social, é na verdade um fator marginalizador.
A pobreza econômica, não é mais assustadora que a
pobreza política. Em um país onde a impunidade impera e a lei serve somente
para punir os desvalidos, os marginalizados, os bestializados, todos oriundos
de uma sistema que trata de empobrecer gerações de forma tão precisa, que até
hoje nascem os filhos dessas camadas, aceitando o caráter de impunidade da
classe elitizada. Tornando a lei um poderosa ferramenta de manutenção do status quo, legitimando nos textos de
nossos códigos e demais normas a dominação por meio do poder político.
A lei segundo o estudo da autora na quinquagésima
segunda legislatura, voltou-se mais a exclusão do que mesmo a inclusão dos
cidadãos. A mesma não rompeu as fissuras que separam as diferentes classes
sociais, somente as acentuou, criando estereótipos sociais ampliando de forma
vertiginosa o fenômeno da criminalidade.
Autor: Glauber Rogeris Oliveira Nunes - Acadêmico do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Goiás do IV Período.
Autor: Glauber Rogeris Oliveira Nunes - Acadêmico do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Goiás do IV Período.
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